A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.
Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.
Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.
Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.
Toda operação realizada com dados pessoais.
A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” ” (Data Protection Officer).
Suas principais atribuições são:
[Nome e sobrenome], indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/GO.
E-mail: [Criar e-mail]
A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Confirmação da existência de tratamento.
Acesso aos dados.
Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD
Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial.
Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.
Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI/GO tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.
Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho: