Comissão de Análise Situacional

Comissão de Análise Situacional

A Comissão de Análise Situacional ‑ CAS, compõe‑se de no mínimo 5 (cinco) membros, corretores de imóveis nomeados pelo Presidente do Creci.

A CAS terá um Coordenador; dentre seus membros, designado pelo Presidente, que deverá ser um conselheiro efetivo ou suplente.

A CAS tem como atribuição instruir e opinar quanta aos pedidos de remissão, isenção e cancelamento dos débitos de anuidades.

A CAS poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.

CAS é formada por:

Luís Clemente Barbosa

CF-7314 - Coordenador da CAS

Eliane Felipe

CF-21634

Manoel Luis Rocha dos Santos

CF-10275

Neila Eterna de Moraes

CF-8128

A Comissão de Análise Situacional ‑ CAS, compõe‑se de no mínimo 5 (cinco) membros, corretores de imóveis nomeados pelo Presidente do Creci.

A CAS terá um Coordenador; dentre seus membros, designado pelo Presidente, que deverá ser um conselheiro efetivo ou suplente.

A CAS tem como atribuição instruir e opinar quanta aos pedidos de remissão, isenção e cancelamento dos débitos de anuidades.

A CAS poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.

CAS é formada por:

CF-7314 (COORDENADOR DA CAS)

LUÍS CLEMENTE BARBOSA

CF-7314 (COORDENADOR DA CAS)
CF-10275

MANOEL LUIS ROCHA DOS SANTOS

CF-10275
CF-21634

ELIANE FELIPE

CF-21634
CF-8128

NEILA ETERNA DE MORAES

CF-8128