Comissão de Ética e Fiscalização Profissional

Comissão de Ética e Fiscalização Profissional

A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional ‑ CEFISP  compõe‑se de tantos membros quantos necessários para a consecução de seus objetivos, nomeados pelo Presidente dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, a exceção de seu Coordenador Geral, que devera ser Conselheiro efetivo ou suplente.

Para melhor ordenamento funcional, a critério do Presidente, a CEFISP poderá ser dividida em Sessões, cada qual com um Coordenador Adjunto nomeado dentre seus membros.

A CEFISP ou a Seção da CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação, podendo para isso diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.

Kelly Cristiny Soares de Castro

CF-7640 - Coordenadora

Cesar Feliciano de Oliveira

CF-10496

Fernando Rodrigues Fernandes

CF-12962

Ediberto Morais Jardim Filho

CF-10835

Simone Eterna Vaz

CF-8436

Reuller de Pádua Freitas

CF-10835

Toniamar Barcelos da Rocha Quirino

CF-6783

Thiago Augustos do Amaral Oliveira

CF-12947

Leonardo Rocha Rodriguez

CF-34457

A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional ‑ CEFISP  compõe‑se de tantos membros quantos necessários para a consecução de seus objetivos, nomeados pelo Presidente dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, a exceção de seu Coordenador Geral, que devera ser Conselheiro efetivo ou suplente.

Para melhor ordenamento funcional, a critério do Presidente, a CEFISP poderá ser dividida em Sessões, cada qual com um Coordenador Adjunto nomeado dentre seus membros.

A CEFISP ou a Seção da CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto de Infração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares decorrentes de Termo de Representação, podendo para isso diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.

CF-7640

KELLY CRISTINY SOARES DE CASTRO (COORDENADORA)

CF-7640
CF-12962

FERNANDO RODRIGUES FERNANDES

CF-12962
CF-8436

SIMONE ETERNA VAZ

CF-8436
CF-6783

TONIAMAR BARCELOS DA ROCHA QUIRINO

CF-6783
CF-10496

CESAR FELICIANO DE OLIVEIRA

CF-10496
CF-10835

EDIBERTO MORAIS JARDIM FILHO

CF-10835
CF-10861

REULLER DE PÁDUA FREITAS

CF-10861
CF-12947

THIAGO AUGUSTOS DO AMARAL OLIVEIRA

CF-12947
CF-34457

LEONARDO ROCHA RODRIGUES

CF-34457