DIMOB 2024: prazo para declaração vai até 28 de fevereiro

Empresas e pessoas jurídicas do setor imobiliário devem ficar atentas ao prazo para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que se encerra em 28 de fevereiro. A obrigação é válida para imobiliárias, construtoras e administradoras de imóveis que, ao longo de 2024, realizaram atividades de incorporação, comercialização, intermediação ou locação de imóveis.
Desde 2023, a Receita Federal utiliza os dados da DIMOB para cruzar informações com as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), intensificando a fiscalização sobre rendimentos declarados e combatendo possíveis fraudes. Além de garantir mais transparência no mercado imobiliário, a entrega dessa declaração auxilia na identificação de operações tributáveis.
Como fazer a DIMOB?
O envio da DIMOB é feito digitalmente por meio dos sistemas da Receita Federal. Para realizar a declaração, siga os passos abaixo:
1️⃣ Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal e preencha todas as informações obrigatórias.
2️⃣ Utilize o Receitanet, ferramenta oficial da Receita, para transmitir a declaração.
Os links para download dos programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Para mais detalhes sobre o processo, acesse o portal Gov pelo link abaixo:
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05/02/2025