Declaração de Inocorrência

Encerra dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de pessoas físicas e jurídicas

Quarta-feira, dia 31, é o prazo final para corretores de imóveis e imobiliárias realizarem o envio da Declaração de Inocorrência. Trata-se de um cadastro instituído pela Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) para informar sobre negócios imobiliários realizados, visando coibir a lavagem de dinheiro.

Todo corretor de imóveis e imobiliária, independentemente do tempo de atuação e da realização de negócios no período, que não tiver realizado negociação suspeita de lavagem de dinheiro em 2024 deve enviar a Declaração de Inocorrência até o dia 31 de janeiro, conforme determina a Resolução 1.336/2014 do Cofeci.

Vale ressaltar que a não realização da Declaração poderá resultar em multa irrecorrível, aplicada pela UIF, antiga COAF.

A Declaração de Inocorrência pode ser feita online pelo site https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/ ou diretamente pelo aplicativo iCorretor. Confira o passo a passo logo abaixo para enviar sua declaração pelo app.