Declaração de Inocorrência
Visando coibir a lavagem de dinheiro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) instituiu um cadastro para informar sobre negócios imobiliários realizados. Todo corretor de imóveis e imobiliária que não tiver feito negociação suspeita em 2019 deve realizar a Declaração de Inocorrência até dia 31 de janeiro, de acordo com a Resolução 1.336/2014 do Cofeci.
São considerados negócios suspeitos os que tenham sido acima de R$ 100 mil, realizados com dinheiro em espécie (sem envolver financiamentos e vendas de outros imóveis) ou em moeda estrangeira.
Vale ressaltar que a não realização da Declaração poderá imputar em multa que não pode ser recorrida. O documento pode ser feito online pelo site www.cofeci.gov.br
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Comunicação do Creci de Goiás