Receita Federal admite Avaliação Técnica Mercadológica elaborada por corretor de imóveis
Na publicação do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, foi divulgada a Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.091 que estabelece os requisitos e procedimentos para o arrolamento de bens e direitos. No ato normativo, é ressaltada a competência do corretor de imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis […]