Comissão de Análise Situacional
A Comissão de Análise Situacional ‑ CAS, compõe‑se de no mínimo 5 (cinco) membros, corretores de imóveis nomeados pelo Presidente do Creci.
A CAS terá um Coordenador; dentre seus membros, designado pelo Presidente, que deverá ser um conselheiro efetivo ou suplente.
A CAS tem como atribuição instruir e opinar quanta aos pedidos de remissão, isenção e cancelamento dos débitos de anuidades.
A CAS poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.
A CAS é formada por: