Comissão de Análise Situacional
A Comissão de Análise Situacional ‑ CAS, compõe‑se de no mínimo 5 (cinco) membros, corretores de imóveis nomeados pelo Presidente do Creci.
A CAS terá um Coordenador; dentre seus membros, designado pelo Presidente, que deverá ser um conselheiro efetivo ou suplente.
A CAS tem como atribuição instruir e opinar quanta aos pedidos de remissão, isenção e cancelamento dos débitos de anuidades.
A CAS poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato.
A CAS é formada por:
![LUÍS CLEMENTE BARBOSA CF-7314 (COORDENADOR DA CAS)](http://crecigo.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/LUIS-CLEMENTE-BARBOSA.jpg)
LUÍS CLEMENTE BARBOSA
CF-7314 (COORDENADOR DA CAS)
![MANOEL LUIS ROCHA DOS SANTOS CF-10275](https://crecigo.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/WhatsApp-Image-2024-06-03-at-17.00.22-942x1024-250x250.jpeg)
MANOEL LUIS ROCHA DOS SANTOS
CF-10275
![NEILA ETERNA DE MORAES CF-8128](http://crecigo.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/NEILA-ETERNA-DE-MORAES.jpg)
NEILA ETERNA DE MORAES
CF-8128