O plenário do Creci/GO tem as seguintes competências:
I – eleger o Presidente e demais Diretores, dentre seus membros efetivos, e dar-lhes posse;
II – eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus membros efetivos, e dar-lhes posse;
III – eleger, dentre seus membros efetivos, representantes junto ao COFECI;
IV – expedir Atos no âmbito de sua competência e jurisdição;
V – julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação, e em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração;
VI – julgar, em primeira instância, os Diretores e Conselheiros do Creci/GO por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro;
VII – adaptar, se for o caso, este Regimento Interno, submetendo-o à homologação pelo COFECI;
VIII – cumprir e fazer cumprir as Resoluções do COFECI;
IX – analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI;
X – conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros;
XI – referendar atos do Presidente, praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários;
XII – propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições;
XIII – nomear representantes honoríficos;
XIV – examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, determinando expedição de carteiras profissionais ou documentos de registro;
XV – propor ao COFECI modelos de contratos de corretagem ou outros de interesse dos inscritos;
XVI – indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente;
XVII – cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI;
XVII – instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regional, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI;
XIX – resolver os casos omitidos no Regimento Interno.
Referência: Resolução-COFECI n.º 574/, art. 4º.