Fiscalização de parcelamento de solo irregular
Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Bonfinópolis, Caldazinha, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás e São Miguel do Passa Quatro foram os municípios que apresentaram parcelamento de solo de forma irregular em fiscalização promovida pelo Creci de Goiás.
Os loteamentos averiguados ferem as normativas do Estatuto da Terra (Lei Federal n° 4.504/64), da Lei de Parcelamento de Solo Urbano ( Lei 6.766/79), do Código Civil e da Lei 5.868/72, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (CAR).
De acordo com a regra geral, nas áreas rurais o fracionamento mínimo permitido do parcelamento do solo é de dois hectares, ou seja 20 mil m².
Em fiscalização de rotina, foram constatados mais de 20 parcelamentos em fase de execução e vendas, sem as devidas aprovações dos órgãos públicos, nas cidades acima mencionadas, com áreas menores que as permitidas.
As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público (MP) correspondente a cada município, por meio de convênio firmado entre a instituição e o Conselho. O MP é o órgão competente para tomar as devidas providências.
A prática pode ser lesiva ao consumidor que adquire o empreendimento sem autorização da prefeitura e sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O coordenador de fiscalização do Conselho, Cláudio Araújo, ainda alerta: “a comercialização dessas áreas irregulares por corretores de imóveis é passível de punição administrativa”.
Assessoria de comunicação do Creci de Goiás