CRECI-GO constata loteamento irregular em Ipameri
Em verificação de rotina e averiguação de denúncias no município de Ipameri, a fiscalização do Creci de Goiás constatou um loteamento irregular na cidade.
O empreendimento não possuía registro de loteamento e o escritório central estava funcionando sem alvará de licença da Prefeitura.
A irregularidade quanto ao registro, foi encaminhada ao Ministério Público (MP) da cidade, órgão competente para tomar as devidas providências sobre a questão. Também notificada sobre a irregularidade, quanto a falta do alvará de licença, a Prefeitura do município, em trabalho conjunto com o Conselho, realizou o fechamento do escritório clandestino.
A iniciativa faz parte de convênio de cooperação firmado entre as instituições, que visa a promoção de um mercado imobiliário mais seguro.
O registro do loteamento é a documentação que confirma que o empreendimento está dentro das normas legais e apto a ser comercializado. Enfim, o registro é como se fosse uma certidão de nascimento do condomínio.
Vale lembrar que o corretor de imóveis pode responder administrativamente e penalmente pela comercialização de loteamentos irregulares, e que por este e outros motivos a fiscalização é benéfica para a categoria e para o município.
“Este risco se deve em razão da proibição constante na Lei 6.530/78 (que regulamenta a profissão), bem como o Código de Ética Profissional, mas principalmente em virtude do disposto no §1 do art. 50, da Lei 6.766/79, que prevê expressamente a aplicação da pena de reclusão e multa para o corretor que contribuir com o incorporador ao divulgar informações sobre o empreendimento em desacordo com a Lei de Incorporação”, explica.
Assessoria de Comunicação do Creci de Goiás