Exclusividade imobiliária é tema do Dia do Conhecimento
O Código Civil em seu artigo 722, dispõe que por meio de um contrato de intermediação, o corretor estará habilitado a oferecer um negócio. Por sua vez, o Decreto 81.871/78, que regulamenta a lei da profissão, estipula que somente poderá anunciar imóveis o corretor de imóveis que tiver um contrato por escrito. Logo, caberá ao profissional, que pretende promover o anúncio dos imóveis captados, possuir contrato de intermediação por escrito.
A exclusividade de venda consiste em uma cláusula inserida no contrato de intermediação imobiliária para a venda ou compra do imóvel, em que o cliente contrata o corretor de imóveis em caráter exclusivo para prestar serviços de forma personalizada.
O tema é assunto do livro “Exclusividade Imobiliária” da corretora de imóveis e advogada Margoreth de Castro, que enfatiza a importância do contrato com cláusula de exclusividade: “É o que garantirá a segurança tanto ao comprador, por ter um profissional dedicado trabalhando o seu imóvel, quanto para o próprio corretor de imóveis, por garantir que seu empenho devidamente será remunerado e frutífero”.
A também especialista em Operações Imobiliárias, Margoreth de Castro ministrará palestras sobre o assunto no circuito de cursos e palestras Dia do Conhecimento. Anápolis foi o primeiro município a receber a palestra na última terça-feira, dia 9. Confira a agenda das próximas cidades:
Em Goianésia – Dia 10 de agosto, no auditório do Paço Municipal
Em Piracanjua – Dia 18 de agosto, no auditório Hugo Vargas Batista Machado
Em Caldas Novas – Dia 19 de agosto, no auditório da ACICAN
Inscrições em www.crecigo.gov.br
Assessoria de comunicação do Creci de Goiás