Denúncia Identificada
DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS
A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:
Termo de Representação:
Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:
1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone); |
2 – Identificação do denunciado (nome e número do Creci); |
3 – Narrativa do fato que julga ser infração Ético-Disciplinar; |
4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares; |
5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone); |
6 – Pedido de aplicação das Sanções Éticas Disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado. |
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Modelo de Termo de Representação [Faça o download]
Observação:
1 – O Creci só atua em casos de infração Ético-Disciplinar por parte do Corretor de Imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à Justiça Civil comum ou à 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem (8ª CCA), na Rua 56, n° 390, Jardim Goiás, Goiânia/GO. Fone:(062) 3251-2020;
2 – Não é necessário advogado para apresentar denúncia;
3 – Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no Processo Administrativo.
Para se realizar uma denúncia consulte a Legislação.