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Receita Federal admite Avaliação Técnica Mercadológica elaborada por corretor de imóveis
Na publicação do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, foi divulgada a Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.091 que estabelece os requisitos e procedimentos para o arrolamento de bens e direitos.
No ato normativo, é ressaltada a competência do corretor de imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis do Cofeci (CNAI) para emissão de laudo de Avaliação Mercadológica para contestação do valor fiscal do imóvel.
A inclusão da categoria amplia as prerrogativas dos corretores de imóveis e destaca as atividades desenvolvidas pelo profissional do mercado imobiliário frente à sociedade e as instituições.
Comunicação do Creci de Goiás