Declaração de Inocorrência

Encerra dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de pessoas físicas e jurídicas

Quarta-feira, dia 31, é o prazo final para corretores de imóveis e imobiliárias realizarem o envio da Declaração de Inocorrência. Trata-se de cadastro instituído pela Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) para informar sobre negócios imobiliários realizados, visando coibir a lavagem de dinheiro.

Todo corretor de imóveis e imobiliária, independente do tempo de atuação e da realização de negócios no período, que não tiver feito negociação suspeita de lavagem de dinheiro em 2023 deve realizar a Declaração de Inocorrência até dia 31 de janeiro, de acordo com a Resolução 1.336/2014 do Cofeci.

Vale ressaltar que a não realização da Declaração poderá imputar em multa que não pode ser recorrida a ser aplicada pela UIF, antiga COAF. O documento pode ser feito online no link https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Comunicação do Creci de Goiás