Declaração de Inocorrência
Prazo para envio da declaração obrigatória encerra dia 31 de janeiro
Visando coibir a lavagem de dinheiro, a Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) instituiu cadastro para informar sobre negócios imobiliários realizados.
Todo corretor de imóveis e imobiliária, independente do tempo de atuação e da realização de negócios no período, que não tiver feito negociação suspeita em 2022 deve realizar a Declaração de Inocorrência até dia 31 de janeiro, de acordo com a Resolução 1.336/2014 do Cofeci.
Vale ressaltar que a não realização da Declaração poderá imputar em multa. O documento pode ser feito online no link https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao
Comunicação do Creci de Goiás