Denúncia Identificada

DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS

A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:

Termo de Representação:

Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:

1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
2 – Identificação do denunciado (nome e número do Creci);
3 – Narrativa do fato que julga ser infração Ético-Disciplinar;
4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;
5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);
6 – Pedido de aplicação das Sanções Éticas Disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado.

Observação:

1 – O Creci só atua em casos de infração Ético-Disciplinar por parte do Corretor de Imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à Justiça Civil comum ou à 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem (8ª CCA), na Rua 56, n° 390, Jardim Goiás, Goiânia/GO. Fone:(062) 3251-2020;

2 – Não é necessário advogado para apresentar denúncia;

3 – Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no Processo Administrativo.

Para se realizar uma denúncia consulte a Legislação.