Em fevereiro encerra o prazo para envio da Dimob
Imobiliárias, construtoras e incorporadoras têm até dia 28 de fevereiro para fazerem sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. O documento deve ser emitido anualmente para a Receita Federal informando os detalhes das transações realizadas durante os últimos doze meses.
As empresas que devem fazer a Declaração são pessoas jurídicas envolvidas em atividades como comercialização, loteamento de imóveis, operações de aluguel, alienação e sublocação de propriedades de terceiros, assim como atividades de construção,
O envio da Declaração é obrigatório. A empresa que não realizar a Declaração, enviar o documento fora do prazo ou omitir informações, está sujeita a multa.
A Dimob só pode ser realizada virtualmente, com o download do programa específico, Receitanet, e transmitida via internet.
Comunicação do Creci de Goiás