Prazo para declaração no COAF encerra em janeiro
Nos termos do art. 9º da Lei 9.613/98, com as modificações introduzidas pela Lei 12.683/12, o cadastramento no site do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. A matéria está regulamentada pela Resolução-COFECI nº 1.336/2014, e obriga a todas as pessoas físicas e jurídicas a declararem todas as transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou qualquer outra que levante suspeita, como pagamento em espécie, em moedas estrangeiras, diretamente no site do COAF.
A Declaração de Inocorrência (quando não houver nenhum fato suspeito a ser declarado) também deverá ser feita anualmente no site do Cofeci, até o dia 31 de janeiro. No ato da declaração será possível obter o respectivo comprovante impresso. A falta dessa declaração acarretará em multa irrecorrível, conforme previsto nas leis supracitadas.
Tanto as pessoas jurídicas, quanto as pessoas físicas, devem usar o site www.cofeci.gov.br para fazer anualmente a Declaração de Inocorrência. O Cofeci providenciará a remessa automática ao COAF.
Faça a declaração de não ocorrência [Clique aqui]
Assessoria de comunicação do Creci de Goiás