CRECI Mulher/CRECI Social
PORTARIA N.º 727/2019
Dispõe sobre a criação da comissão Creci-
Mulher e nomeação de sua Coordenadora
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 5ª Região (Creci-GO) no uso regular das atribuições legais que são conferidas pelos artigos 17, inciso IX da lei 6.530 de 12 de maio de 1.978 e art. 1º inciso XVIII da resolução COFECI nº 13/78 e Regimento interno em vigor.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a integração das Corretoras de imóveis com o mercado imobiliário goiano.
CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade inerentes da administração pública, aplicáveis ao Creci-GO.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a comissão Creci-Mulher, que terá como finalidade melhorar a integração das Corretoras de imóveis com o mercado imobiliário Goiano. Para tanto, deverá propor a realização de estudos, eventos, cursos e propor soluções para as dificuldades encontradas pelas Corretoras de imóveis no exercício profissional.
Art. 2º – A coordenação dos trabalhos do Creci-Mulher será desempenhada pela CI. Maria Maurízia dos Santos Neves, CF 7943.
Art. 3º – Fica autorizado a Coordenadora nomeada convidar Corretoras de imóveis interessadas em contribuir com trabalhos do Creci-Mulher, as quais não deverão possuir pendências junto ao Creci-GO.
Art. 4º – As indicações passarão pelo crivo da Diretoria deste Regional.
Art. 5º – As atribuições desempenhadas pelas componentes do Creci-Mulher, como a de todos os outros membros de comissões não são remuneradas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de emissão.
Art. 7º Deem ciência, revoga-se disposições em contrário.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2019.
C.I. Eduardo Coelho Seixo de Britto
Presidente
C.I. Jackson Jean Silva
Diretor – Secretário
PORTARIA N.º 675/2019
Dispõe sobre a criação da comissão Creci-
SOCIAL e nomeação de seu Coordenador
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 5ª Região (Creci-GO) no uso regular das atribuições legais que são conferidas pelos artigos 17, inciso IX da lei 6.530 de 12 de maio de 1.978 e art. 1º inciso XVIII da resolução COFECI nº 13/78 e Regimento interno em vigor.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar parcerias que possam contribuir para o pleno exercício da profissão de Corretor de imóveis.
CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade inerentes da administração pública, aplicáveis ao Creci-GO.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a comissão Creci-Social, que terá como finalidade a realização de estudos, propor a realização de eventos, cursos e propor soluções para as dificuldades encontradas pelos Corretores de imóveis no exercício profissional.
Art. 2º – A coordenação dos trabalhos do Creci-Social será desempenhada pelo CI. Wagner dos Santos Barbosa, CF 19075, conhecido no mercado imobiliário como “Robinho”.
Art. 3º – Fica autorizado o Coordenador nomeado convidar Corretores e Corretoras de imóveis interessados em contribuir com trabalhos do Creci-Social, os quais não deverão possuir pendências junto ao Creci-GO.
Art. 4º – As indicações passarão pelo crivo da Diretoria deste Regional.
Art. 5º – As atribuições desempenhadas pelos membros do Creci-Social, como a de todos os outros membros de comissões não são remuneradas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de emissão, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.
Deem ciência, revoga-se disposições em contrário.
Goiânia, 10 de janeiro de 2019.
C.I. Eduardo Coelho Seixo de Britto
Presidente
C.I. Jackson Jean Silva
Diretor – Secretário