Fiscalização autua contraventor que pleiteava comissão em processo judicial

Na última segunda-feira, dia 24, a fiscalização do Creci de Goiás compareceu ao 2° Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia à convite da parte requerida de audiência de conciliação a ser realizada no Juizado: um proprietário de imóvel. Após a sessão, um contraventor e um corretor de imóveis em exercício irregular foram autuados pela fiscalização.

A audiência visava a conciliação entre o proprietário do imóvel e dois supostos corretores de imóveis que requeriam o pagamento dos honorários e corretagem por presumida intermediação promovida por eles.

Ocorre que, em contato anterior com o Conselho, foi verificado pelo proprietário que os supostos profissionais não possuíam inscrição no Creci de Goiás, logo estavam atuando irregularmente.

Desta forma foi feito convite à fiscalização para participar da audiência e prestar as devidas informações sobre os envolvidos.

Constatadas as irregularidades, um dos envolvidos que possui inscrição no Creci de Mato Grosso, mas não possui registro eventual e nem secundária no Conselho de Goiás, foi autuado por exercício irregular. O outro contraventor, já autuado anteriormente pelo Conselho recebeu novamente a autuação por exercício ilegal da profissão.

Nos dois casos foram instaurados procedimentos administrativo. O contraventor que exerceu ilegalmente a profissão irá ainda responder pelo Artigo 47 da Lei da Contravenção Penal.

Assessoria de comunicação do Creci de Goiás