Exija o Creci ao fazer parcerias

Prática comum no mercado imobiliário, as parcerias são muitas vezes o meio de se chegar a concretização de negócios. Além de benéfica para ambas as partes, a parceria estimula novos relacionamentos e outros negócios, mas são necessários alguns cuidados para um acordo bem sucedido.

A principal observação a ser feita é na escolha do corretor de imóveis parceiro, seja para captação de imóveis, na venda ou no aluguel. É preciso verificar se o pretenso par está devidamente registrado e regularizado no Conselho. “Alguns profissionais, na ânsia de realizar negócios, esquecem de verificar o Creci do parceiro, colocando assim os clientes envolvidos e principalmente, eles mesmos, em risco por estarem tratando com um contraventor”, comenta o coordenador de fiscalização Cláudio Araújo.

Ele ressalta que parcerias realizadas com pessoas não habilitadas pelo Conselho podem gerar consequências mútuas: o infrator é passível de ser autuado por exercício ilegal da profissão e o parceiro, corretor de imóveis, pode ser penalizado por facilitação do exercício ilegal.

Outra orientação do coordenador é estabelecer um contrato de parceria no qual estejam especificadas todas as “regras do jogo”, todos os termos do negócio.

Assessoria de comunicação do Creci de Goiás