Declaração de Inocorrência

 Visando coibir a lavagem de dinheiro, a Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) instituiu um cadastro para informar sobre negócios imobiliários realizados. Todo corretor de imóveis e imobiliária que não tiver feito negociação suspeita em 2020 deve realizar a Declaração de Inocorrência até dia 31 de janeiro, de acordo com a Resolução 1.336/2014 do Cofeci.

São considerados negócios suspeitos os que tenham sido acima de R$ 100 mil, realizados com dinheiro em espécie (sem envolver financiamentos e vendas de outros imóveis) ou em moeda estrangeira.

Vale ressaltar que a não realização da Declaração poderá imputar em multa que não pode ser recorrida. O documento pode ser feito online: clique aqui

Comunicação do Creci de Goiás