Em fevereiro encerra o prazo para envio da Dimob

Imobiliárias, construtoras e incorporadoras têm até dia 28 de fevereiro para fazerem sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. O documento deve ser emitido anualmente para a Receita Federal informando os detalhes das transações realizadas durante os últimos doze meses.

As empresas que devem fazer a Declaração são pessoas jurídicas envolvidas em atividades como comercialização, loteamento de imóveis, operações de aluguel, alienação e sublocação de propriedades de terceiros, assim como atividades de construção,

O envio da Declaração é obrigatório. A empresa que não realizar a Declaração, enviar o documento fora do prazo ou omitir informações, está sujeita a multa.

A Dimob só pode ser realizada virtualmente, com o download do programa específico, Receitanet, e transmitida via internet.

Comunicação do Creci de Goiás