CRECI-GO fiscaliza anúncios

Elas são consideradas como sendo a “certidão de nascimento dos imóveis”, a documentação que confirma que o empreendimento está dentro das normas legais e apto a ser comercializado. O registro de incorporação ou de loteamento é o primeiro documento do imóvel que precisa existir e que fará com que o adquirente do imóvel tenha certeza daquilo que está comprando. A divulgação do número de registro nos anúncios impressos e on-line é verificada com frequência pela fiscalização do Creci de Goiás.

“Em prol da sociedade, o Creci fiscaliza a regularidade dos empreendimentos,  uma vez que aqueles que adquirirem imóveis irregulares estão colocando seu patrimônio em risco”, comenta o coordenador de fiscalização, Cláudio Araujo.

As irregularidades encontradas são encaminhadas ao Ministério Público, pelo convênio de cooperação mútua firmado com a instituição.

O coordenador jurídico do Conselho, Fernando de Pádua, ressalta que o corretor de imóveis pode responder administrativamente e penalmente pela comercialização de loteamentos irregulares. “Este risco se deve em razão da proibição constante na Lei 6.530/78 (que regulamenta a profissão), bem como o Código de Ética Profissional, mas principalmente em virtude do disposto no §1 do art. 65 da Lei 4.591/64, que prevê expressamente a aplicação da pena de reclusão para o corretor que contribuir com o incorporador ao divulgar informações sobre imóvel em desacordo com a Lei de Incorporação”, explica.

Assessoria de comunicação do Creci de Goiás