Aluguel em tempos de pandemia

A declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia do Covid-19 (o novo coronavírus) e os decretos estaduais que instituíram o isolamento social como medida preventiva para conter a proliferação da doença, trouxeram consequências para todos os setores econômicos, incluindo o mercado imobiliário. Entre os segmentos imobiliários que mais tiveram reflexos da pandemia, está o locação de imóveis.

De um lado inquilinos que perderam seus empregos ou tiveram suas atividades e, consequentemente, suas rendas reduzidas em razão da pandemia. Do outro lado, locadores dependentes da renda proveniente da locação para provimento de suas despesas. Quais medidas devem ser tomadas para ajustar esse cenário e reduzir a tendência de inadimplência no setor?

Especialistas recomendam a negociação extrajudicial entre as partes envolvidas na locação. “O inquilino que tenha sido prejudicado com a medida de isolamento, ou seja, tenha sofrido uma comprovada redução de sua capacidade financeira, deve buscar negociar junto ao locador para que não fique inadimplente, e esse por sua por sua vez, deve flexibilizar as condições, de acordo com suas possibilidades”, ressalta o coordenador jurídico do Creci de Goiás, Fernando de Pádua.

Para ele, o melhor acordo deve levar em consideração a boa-fé e bom senso. O inquilino deve refletir se realmente necessita da flexibilização ou mesmo da suspensão provisória da cobrança. Já o locador deve ponderar sobre os possíveis gastos e prejuízos advindos da desocupação até conseguir nova locação. Ambas as partes devem considerar o histórico da relação de locação e as especificidades do contrato assinado, se o valor acordado é compatível com o mercado, se houveram reajustes, entre outros pontos.

“Cada caso é específico, não tem como determinar modelo de referência para o mercado”, enfatiza o coordenador jurídico, que ainda alerta que a utilização de vias judiciais para revisão do aluguel, pode ser ainda mais demorada e dispendiosa em tempos de pandemia, do que a realização de uma negociação extrajudicial.

Comunicação do Creci de Goiás